
Apostas esportivas foram legalizadas em 2018, regulamentadas e ampliadas em 2023 e passaram a movimentar bilhões de reais; agora, o governo federal mudou de posição e determinou o fim das apostas de quota fixa no país
O fim das chamadas bets no Brasil marca uma mudança profunda na política adotada pelo país nos últimos anos. Depois de passar por um processo de legalização, regulamentação, cobrança de impostos e concessão de autorizações para empresas do setor, o governo federal decidiu proibir a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa.
A decisão foi formalizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira (25), por meio da Medida Provisória nº 1.394/2026. A medida alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online. (Serviços e Informações do Brasil)
Mas a mudança levanta uma série de perguntas: quem autorizou as bets no Brasil? Quanto o governo arrecadou com impostos? Por que o setor foi regulamentado e, poucos anos depois, passou a ser proibido?
As apostas esportivas de quota fixa não foram criadas pelo governo Lula.
O primeiro passo para a legalização ocorreu em 2018, durante o governo do presidente Michel Temer, com a aprovação da Lei nº 13.756.
A legislação autorizou a modalidade de apostas de quota fixa relacionadas a eventos esportivos e estabeleceu as bases para que o Poder Executivo regulamentasse posteriormente o funcionamento do setor.
Naquele momento, porém, o mercado ainda não possuía a estrutura regulatória que existe atualmente.
A legalização de 2018, portanto, criou a possibilidade jurídica para a exploração das apostas esportivas, mas o processo de regulamentação e implantação do mercado nacional ocorreu posteriormente.
A grande transformação ocorreu em 2023, durante o terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei nº 14.790, sancionada em dezembro daquele ano, regulamentou as apostas de quota fixa e ampliou o modelo para incluir também os chamados jogos online.
Foi a partir dessa legislação que o governo federal começou a estruturar de maneira mais ampla o mercado, estabelecendo regras para empresas, tributação, publicidade, fiscalização, prevenção ao jogo problemático e proteção dos apostadores.
A partir de 2024, o Ministério da Fazenda passou a organizar a estrutura responsável pela regulamentação e fiscalização do setor.
Dentro do Ministério da Fazenda foi criada a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), que passou a ser responsável por autorizar e fiscalizar as empresas que pretendiam operar no mercado brasileiro.
A regulamentação estabeleceu uma série de exigências para as empresas interessadas.
A partir de 1º de janeiro de 2025, somente empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas poderiam operar nacionalmente no mercado regulado.
As plataformas autorizadas passaram a utilizar o domínio .bet.br, permitindo uma diferenciação entre empresas regularizadas e sites que atuavam de maneira clandestina.
Enquanto o setor era regulamentado, as apostas passaram a gerar uma importante fonte de arrecadação tributária.
Dados apresentados pela Receita Federal em audiência na Câmara dos Deputados mostram que o governo arrecadou aproximadamente R$ 9 bilhões em impostos sobre apostas esportivas em 2025.
Somente entre janeiro e abril de 2026, a arrecadação chegou a R$ 3,1 bilhões, segundo a Receita Federal.
Os recursos arrecadados são destinados, conforme a legislação, a diferentes áreas e políticas públicas, incluindo saúde, turismo e segurança.
A Receita informou ainda que identificou empresas que não haviam recolhido corretamente os impostos. Em 2025, 22 empresas tinham débitos que somavam R$ 111 milhões, segundo os dados apresentados ao Congresso.
Além dos impostos, o governo arrecadou dinheiro diretamente com a concessão das autorizações.
Cada outorga para exploração das apostas de quota fixa custou R$ 30 milhões.
Segundo o Ministério da Saúde, até a publicação da nova medida provisória haviam sido concedidas 85 outorgas, o que representa aproximadamente R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas durante o processo de concessão.
A nova legislação, entretanto, estabelece que o encerramento das autorizações não gera direito à devolução das outorgas pagas nem indenização por lucros cessantes ou investimentos realizados.
A justificativa apresentada pelo governo para acabar com as bets não está relacionada à falta de arrecadação.
O argumento central é que os custos sociais, financeiros e de saúde associados às apostas passaram a ser considerados mais relevantes do que os benefícios econômicos gerados pela atividade.
O governo passou a sustentar que a expansão das apostas estava contribuindo para o endividamento de famílias, problemas relacionados ao jogo compulsivo e utilização inadequada de recursos que poderiam ser destinados ao consumo e às despesas domésticas.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o fato de as apostas gerarem arrecadação não seria suficiente para justificar a continuidade do setor caso a atividade fosse considerada prejudicial à população.
Um dos principais argumentos apresentados pelo governo é o impacto das apostas sobre a situação financeira das famílias.
O crescimento acelerado das plataformas fez com que o assunto passasse a ser discutido também no Congresso Nacional.
Durante audiência realizada na Câmara dos Deputados, o economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Fábio Bentes, apresentou dados relacionando o crescimento dos gastos com apostas ao atraso no pagamento de dívidas.
Segundo ele, para cada aumento de 10% nos gastos com apostas online, haveria aumento no atraso de dívidas.
Representantes do setor contestaram essa relação direta e argumentaram que parte do dinheiro apostado retorna aos vencedores.
Essa divergência mostra que os efeitos econômicos das bets continuam sendo objeto de debate entre governo, pesquisadores e representantes da indústria.
A questão da saúde passou a ter papel central na justificativa oficial para o fim das apostas.
O governo informou que mais de 1,3 milhão de pessoas já solicitaram autoexclusão das plataformas de apostas.
Segundo dados apresentados pelo Ministério da Saúde, 51% dessas pessoas declararam relação direta da decisão com questões de saúde.
O governo também citou estudos sobre transtorno do jogo e seus efeitos sobre a saúde mental, além de consequências financeiras e familiares.
A decisão, portanto, deixou de tratar as bets apenas como uma atividade econômica e passou a enquadrá-las também como uma questão de saúde pública.
Outro argumento utilizado pelo governo é o combate às plataformas clandestinas.
A existência de empresas autorizadas convivia com uma grande quantidade de sites que operavam sem autorização.
Segundo o Ministério da Justiça, somente na véspera do anúncio do fim das bets, 1.367 sites e perfis com atividade irregular foram derrubados em uma ação conjunta.
O governo também anunciou a criação de um comitê interinstitucional envolvendo órgãos como Polícia Federal, Banco Central, Ministério da Fazenda, Receita Federal, Advocacia-Geral da União e Agência Nacional de Telecomunicações.
A intenção é bloquear sites ilegais, restringir meios de pagamento e combater a movimentação financeira associada a operações clandestinas.
A proibição não se limita às apostas esportivas.
A Medida Provisória nº 1.394 determina o fim das apostas de quota fixa tanto sobre eventos esportivos reais quanto sobre jogos online.
Isso significa que modalidades de cassino virtual também entram no alcance da medida.
A proibição vale para operações realizadas no Brasil e também para empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a pessoas localizadas no território nacional.
O governo estabeleceu um cronograma para os apostadores.
A partir da publicação da medida provisória, novos depósitos nas plataformas ficam proibidos.
Quem possui saldo terá até 23h59 do dia 5 de outubro de 2026 para solicitar voluntariamente a retirada.
A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão deixar de funcionar.
Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores restantes nas contas dos usuários.
Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão realizar a devolução dos saldos.
Caso exista algum impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal poderá assumir a intermediação dos pagamentos.
Essa é uma das questões mais delicadas da mudança.
As empresas pagaram milhões de reais para receber autorização do governo e realizaram investimentos para adequar seus sistemas às exigências da regulamentação.
Mesmo assim, a medida provisória determina que a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público e não gera direito à devolução das outorgas.
Na prática, empresas que pagaram R$ 30 milhões por autorização não terão, segundo o texto da MP, direito automático ao ressarcimento desse valor.
A medida poderá provocar disputas judiciais, especialmente por parte de empresas que aleguem prejuízos decorrentes da interrupção antecipada de suas atividades.
A decisão também criou uma discussão sobre a mudança de orientação do próprio governo.
Durante os últimos anos, o governo federal estruturou um mercado regulado, criou regras, autorizou empresas, cobrou outorgas, arrecadou impostos e montou uma estrutura de fiscalização.
Agora, a mesma estrutura passou a ser utilizada para encerrar a atividade.
O governo argumenta que a regulamentação permitiu identificar os problemas do setor e que, diante dos impactos observados, a proibição se tornou necessária.
A oposição e representantes das empresas, por outro lado, questionam a mudança de posição e defendem que o mercado regulado poderia continuar existindo com regras mais rígidas.
Com o fim das bets, o governo também abrirá mão de uma fonte significativa de arrecadação.
Somente em 2025, a Receita Federal registrou cerca de R$ 9 bilhões em impostos sobre apostas esportivas.
Além disso, as empresas pagaram aproximadamente R$ 2,55 bilhões em outorgas, considerando as 85 autorizações mencionadas pelo Ministério da Saúde.
O governo, entretanto, sustenta que a arrecadação não deve ser utilizada como justificativa para manter uma atividade que considera prejudicial à população.
Esse é justamente um dos principais pontos do debate: de um lado está a receita gerada pelo setor; de outro, os custos sociais e econômicos que o governo atribui às apostas.
A resposta precisa considerar duas etapas.
2018: o Congresso aprovou e o governo Michel Temer sancionou a legislação que legalizou as apostas esportivas de quota fixa.
2023: durante o governo Lula, a Lei nº 14.790 regulamentou o setor e ampliou a modalidade para incluir os jogos online.
2024 e 2025: o governo Lula, por meio do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Prêmios e Apostas, estruturou o mercado regulado, autorizou empresas e estabeleceu regras de fiscalização e tributação.
2026: o governo Lula editou a Medida Provisória nº 1.394, proibindo a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa no Brasil.
Portanto, não é correto afirmar que apenas um governo "criou" ou "autorizou" as bets no Brasil. A atividade passou por diferentes etapas legislativas e regulatórias ao longo de diferentes governos.
Embora a medida provisória tenha força de lei desde sua publicação, sua continuidade depende da tramitação no Congresso Nacional.
O texto poderá ser aprovado, modificado ou rejeitado pelos parlamentares.
Além disso, o governo encaminhou um projeto de lei separado com medidas para criminalizar determinadas condutas relacionadas à exploração ilegal e à publicidade de apostas.
Até que o processo legislativo seja concluído, o mercado permanece submetido às regras estabelecidas pela nova medida provisória.
O fim das bets representa uma mudança radical na política brasileira para o setor.
Em poucos anos, o país passou da ausência de regulamentação para a legalização, criou um mercado controlado pelo Estado, arrecadou bilhões em impostos e outorgas e, agora, decidiu interromper a atividade.
A justificativa oficial para a mudança está concentrada em endividamento, saúde pública, proteção dos consumidores, combate ao mercado ilegal e segurança.
Ao mesmo tempo, a decisão significa abrir mão de bilhões de reais em arrecadação e encerra investimentos feitos por empresas que receberam autorização oficial para operar.
O debate, portanto, não termina com a publicação da medida provisória. Ele agora será levado ao Congresso e, possivelmente, ao Judiciário, enquanto o governo inicia o processo para retirar as plataformas de operação no país.
Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério da Saúde; Ministério da Fazenda; Secretaria de Prêmios e Apostas; Receita Federal; Câmara dos Deputados; Presidência da República; Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026.
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